Você sabia?
Não? Então
fique por dentro:
As cores das
lixeiras ou latas apropriadas para a coleta seletiva foram definidas por uma resolução do CONAMA, a de número 275/2001, que
visava padronizar e facilitar a coleta destes resíduos não só para reciclagem,
conforme aponta a resolução mas também para o adequado descarte de material
contaminado como o material hospitalar, cujas lixeiras foram definidas para a
cor branca. Aqui está uma cópia da resolução:
RESOLUÇÃO No 275 DE 25 DE ABRIL
2001
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e
tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no
Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e
Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser
incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de
matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;
Considerando a necessidade de reduzir o crescente
impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte,
tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões
e aterros sanitários;
Considerando que as campanhas de educação ambiental,
providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade
nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente,
sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a
reciclagem de materiais, resolve:
Art.1o Estabelecer o código de cores para os
diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e
transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta
seletiva.
Art. 2o Os programas de coleta seletiva, criados e
mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e
municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de
cores estabelecido em Anexo.
§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de
cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada,
cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais
entidades interessadas.
§ 2o As entidades constantes no caput deste artigo
terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta
Resolução.
Art. 3o As inscrições com os nomes dos resíduos e
instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não
serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou
branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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JOSÉ SARNEY FILHO Presidente do
CONAMA
Fonte:http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res01/res27501.html
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Código de Cores para os Diferentes Tipos de
Resíduos
Padrão de Cores
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AZUL
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papel/papelão
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VERMELHO
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plástico
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VERDE
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vidro
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AMARELO
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metal
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PRETO
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madeira
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LARANJA
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resíduos
perigosos
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BRANCO
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resíduos
ambulatoriais e de serviços de saúde
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ROXO
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resíduos
radioativos
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MARROM
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resíduos
orgânicos
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CINZA
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resíduo
geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação
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